PROGRAMA




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Querida Angolana, Querido Angolano,

aqui apresentamos-lhe todas as propostas e compromissos que o Bloco Democrático inicialmente se propôs a quando da sua criação. De lá para cá várias actualizações têm acontecido. De qualquer das formas queremos apresentar-lhe o inicialmente feito e que é sempre ponto de partida para actualizações.

Chamamos a sua atenção para conceitos importantes:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Cidadania
http://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADtica

Consulte todos os documentos fundamentais do BLOCO DEMOCRÁTICO
Basta aceder a seguir para ver o programa, estatutos, etc:
https://drive.google.com/file/d/0BzE4iz8Qo3IQVHZUUjN1M1h5UEVHRjgyMHVjMzNBdS1HMy1F/edit?usp=sharing

Leia em pdf: todos os documentos do Bloco Democrático, é só carregar aqui.



(MAIS UMA VEZ PEDIMOS DESCULPA POR EVENTUAIS ERROS QUE NASÇAM DA FORMATAÇÃO PARA WEB)

PROGRAMA POLÍTICO 
INTRODUÇÃO
A Ia Convenção Nacional do Bloco Democrático, BD, teve lugar a 3 e 4 de Julho de 2010, em Luanda, Angola, e aprovou as linhas gerais do seu programa político.

O programa do BD traduz o desenvolvimento dos princípios fundamentais já expressos no Manifesto Democrático, de Janeiro de 1991, documento fundador da FpD, partido de quem o BD é herdeiro do património filosófico e político, actualizado no actual Manifesto Político, aprovado nesta Ia Convenção Nacional, documento fundamental do partido, onde o BD assume o propósito de dar continuidade a esse pensamento e acção no espectro político nacional, lutando contra todas as forças de opressão e a favor da justiça social.

A síntese geral do programa político é apresentada em destaque como primeiro capítulo. O segundo capítulo descreve os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e define os fundamentos da democracia política defendida pelo BD.

O terceiro capítulo apresenta os princípios sobre a organização do aparelho de Estado, o exercício da soberania, a comunicação social e a diplomacia.

Estes três capítulos abordam assim os principais ingredientes de uma Nova Cultura Política e uma nova visão do papel da Administração que nos permitirá conviver fraternalmente como Nação, na diferença, e usufruir mais plenamente a vida no imenso espaço geográfico que designamos por “ANGOLA”.

O programa estabelece em seguida as estratégias tendentes a alcançar o grande objectivo estratégico do BD que é o de:“Modernizar Angola para enriquecer os angolanos nos domínios educacional, cultural, tecnológico e material”.

Angola é rica mas os angolanos são pobres. O BD pretende preservar a riqueza natural e ambiental de Angola e aplicar políticas e programas realistas para enriquecer os angolanos. O quarto capítulo, trata exclusivamente do factor determinante para o desenvolvimento – a educação – e da sua dimensão cultural.

O quinto capítulo apresenta os três grandes objectivos globais do desenvolvimento preconizado pelo BD – nomeadamente, um objectivo social geral, um objectivo económico de Estado e um objectivo sócio-económico para os indivíduos – alistando também os objectivos sectoriais inerentes.

Os dois últimos capítulos sintetizam o diagnóstico da situação sócio-económica actual, destacam os objectivos sectoriais do desenvolvimento e identificam 125 estratégias a implementar pelos Governos central e regionais nos seguintes domínios: Saúde, Segurança Social, Meio Ambiente, Habitação, Infância, Juventude, Família, Trabalho, Associativismo e Desporto, Macroeconomia, Finanças, Agricultura, Pecuária e Florestas, Pescas e Derivados, Indústria, Transportes e Comunicações, Turismo e Hotelaria, Comércio e Recursos Hídricos.

O sexto capítulo identifica 58 estratégias para o alcance dos objectivos inerentes ao desenvolvimento do tecido social da Nação.

O sétimo e último capítulo aborda a macroeconomia e estabelece 67 estratégias para o desenvolvimento económico de Angola e para o enriquecimento tecnológico e material dos angolanos.

O BD considera que a experiência dos mais velhos acumulada ao longo dos anos, a impetuosidade e a criatividade da juventude, a angolanidade de todos os angolanos e o prestígio de Angola constituem recursos de referência para a exequibilidade do seu programa.

Com a contribuição de todos será possível de imediato:
- obter a auto-suficiência alimentar
- garantir o básico para todos
- conquistar a estabilidade política democrática
- lançar os alicerces estruturais de uma nova Angola.

Dentro de pouco mais de uma geração teremos a “Angola dos angolanos”, um país moderno e próspero, habitado por um povo cultural, moral e materialmente rico.

JULHO DE 2010 LIBERDADE, MODERNIDADE E CIDADANIA


CAPITULO I

SINTESE GERAL


O BD defende:

    Uma democracia pluralista e participativa.
Um regime democrático assente em instituições sólidas, moldadas, não segundo
o interesse do mero crescimento económico, mas conformadas na base dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos e dos mecanismos para o seu exercício.

 Um sistema que permita a mais ampla participação das comunidades e dos cidadãos no desenvolvimento económico, social e cultural da Nação e a plena realização material e espiritual do homem angolano.

Um quadro constitucional que consagre o referendo popular para legitimar a alteração das normas constitucionais enformadoras do Estado Democrático e o direito de resistência, no caso de alteração da ordem constitucional democrática por meios violentos.

Uma ordem constitucional que proteja, particularmente, a família e seus valores, a liberdade de confissão, de expressão, de reunião e associação, o trabalho e a propriedade, a igualdade entre o homem e a mulher e o respeito pela condição feminina.

Um quadro político institucional que salvaguarde os direitos da oposição, os direitos dos cidadãos elegerem as autoridades municipais, o direito à greve, à liberdade sindical e à liberdade de imprensa.

Um quadro institucional que estabeleça a descentralização administrativa, acautele a possibilidade de “vazio de poder” e prescreva como direitos indisponíveis à Lei ordinária os direitos consignados na “Declaração Universal dos Direitos do Homem”.

Um quadro de gestão que assegure o equilíbrio das regiões, inclusive a autonomia, salvaguarde os recursos naturais da prática governativa perdulária e proteja adequadamente a natureza.


CAPITULO II - LIBERDADES FUNDAMENTAIS E DEMOCRACIA POLÍTICA
A - DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS DOS CIDADÃOS

O BD defende que todo o cidadão tem direito:

à igualdade perante a Lei e a contestar as Leis injustas num ambiente de
tolerância, abertura e respeito pelo direito à diferença;

à inviolabilidade da sua integridade física e moral, pelo que deverão ser
proibidos e devidamente punidos os tratamentos cruéis, a tortura, as penas desumanas ou degradantes, a escravidão e a servidão, o trabalho forçado ou obrigatório e toda e qualquer violência física ou moral;

à segurança pessoal como elemento fundamental para a realização da dignidade humana;

a não ser privado da sua liberdade senão nos casos previstos na Lei e por decisão de um Tribunal.

Nestes casos tem direito à defesa condigna e a um julgamento imparcial, em acto, em princípio, público;

à garantia efectiva da cidadania, à livre escolha da nacionalidade, à livre circulação dentro do território nacional e a liberdade entrada e saída do país.

a ausentar-se, temporária ou definitivamente do país sem que isto seja motivo de restrição ou extinção dos seus direitos como angolano;

ao bom nome, ao sigilo pessoal, à inviolabilidade do domicílio e da correspondência, bem como à de outros aspectos ligados à sua vida privada;

ao acesso aos Tribunais para a defesa dos seus direitos e interesses independentemente da sua posição económica ou social, bem como o direito de apresentar queixas e reclamações;

ao acesso à função pública, a tomar parte da vida pública, a eleger e ser eleito para cargos públicos, a ser informado sobre a gestão dos bens públicos;

à propriedade privada;

à acção popular pela defesa dos interesses da comunidade perante políticas
oficiais que ponham em perigo a vida, a saúde pública, o equilíbrio ecológico e
o património cultural.

O BD considera que o confisco só deverá ser permitido por decisão judicial em consequência de um acto ilícito e a nacionalização só deverá ter lugar por razões de manifesto interesse nacional, sempre seguida de uma justa indemnização; Todas as matérias ligadas aos direitos fundamentais dos cidadãos deverão ser da competência legislativa exclusiva do Parlamento.

B – DEMOCRACIA POLÍTICA
A Democracia é um factor determinante para o desenvolvimento.