BLOCO DEMOCRÁTICO: 3ª CONVENÇÃO NACIONAL - RESOLUÇÃO FINAL

SOBRE O BLOCO DEMOCRÁTICO (BD):
É um partido político legal, registado no Tribunal Constitucional, pelo Despacho nº 34/TC/2010, do seu Juiz Presidente, datado de 20 de Outubro de 2010. Ressalta das suas linhas programáticas, a defesa da Democracia e da Justiça Social, sendo seu objectivo maior “Fazer de Angola uma potência económica de dimensão atlântica para enriquecer os angolanos”, instaurando um regime de liberdade, num Estado Social de Direito. Nº Contribuinte 7111004035

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BLOCO DEMOCRÁTICO: 3ª CONVENÇÃO NACIONAL - RESOLUÇÃO FINAL:

  1. 1. A 3ª Convenção Nacional do BD, realizada nos dias 28 e 29 de Novembro de 2014 em Benguela, aprovou as seguintes Resoluções: 1. Sobre a Situação Política Nacional e Seu Desenvolvimento; 2. Sobre o Relatório do Conselho Nacional sobre as Actividades do Partido desde a 2ª Convenção Nacional; 3. Sobre a Situação Organizativa aos níveis Nacionais e Provinciais em 2014; 4. Sobre as Estratégias de Intervenção do Partido e Perspectivas de Trabalho de 2015-2017; 5. Sobre as Alterações aos Estatutos e Evolução do Acordo com o Partido Popular.

  1. 2. A Convenção Nacional deliberou que:

    1. O Conselho Nacional desenvolva a linha de intervenção do Partido com base na Resolução “Sobre as Estratégias de Intervenção do Partido e Perspectivas de Trabalho de 2015-2017” e das análises feitas em torno do documento sobre “Análise Política Global”. Em particular, o Conselho Nacional deve tomar como eixo fundamental a reivindicação das eleições autárquicas, antes das eleições gerais de 2017.
    2. O Conselho Nacional aprovará uma estratégia específica para o desenvolvimento orgânico e político das províncias, de acordo com o seu grau de maturidade.

  1. 3. A Convenção Nacional louva os esforços dos operadores do sistema de Informação e Comunicação do Partido que têm sabido, utilizando mídia própria, estar à altura do combate que a este nível tem sido feito, face ao boicote sistémico que os órgãos de comunicação públicos e a maioria dos privados têm feito às posições e actividades do Partido, com censura total ou parcial das mesmas.

  1. 4. A Convenção Nacional, incumbe o Conselho Nacional de incluir nos Estatutos uma Adenda sobre as alterações estatutárias e proceder a revisão dos aspectos do Programa que sejam extemporâneos.

  1. 5. A Convenção Nacional incumbe o Conselho Nacional de Jurisdição e Fiscalização de cooptar mais dois membros para o seu elenco para que a sua composição fique em conformidade com os Estatutos.

  1. 6. A Convenção Nacional acolheu com satisfação os sentimentos de reconhecimento dos professores do Cubal e da Ganda pela acção do Partido na defesa dos seus interesses, bem assim como os expressos pelos trabalhadores da Ex-RDA.

  1. 7. A Convenção inclinou-se perante a memória dos membros desaparecidos, nomeadamente, do responsável do Cubal e do Secretário de Organização do Bié e acolhe com agrado os sentimentos de reconhecimento expressos pelo Secretariado Provincial do Bié e a família do malogrado pela solidariedade da Direcção Nacional à família do seu Secretário.

  1. 8. A 3ª Convenção resolveu que os órgãos eleitos iniciem as suas funções no mês de Janeiro de 2015, para permitir uma passagem de pastas exaustiva quer a nível nacional, quer provincial.

  1. 9. A Convenção Nacional felicita o Secretariado Provincial de Benguela pela capacidade que demonstrou na organização do maior evento do Partido. Destaca, em especial, o esforço desenvolvido pelos Serviços de Logística.

  1. 10. A Convenção resolve difundir as suas Resoluções publicamente em Conferência de Imprensa e na mídia do Partido.

Benguela, 29 de Novembro de 2014

A 3ª Convenção Nacional do Bloco Democrático


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