COMUNICADO DA RESOLUÇÃO DA 5ª REUNIÃO DO CONSELHO NACIONAL DO BD SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO BLOCO DEMOCRÁTICO, BD, NA CONVERGÊNCIA AMPLA DE SALVAÇÃO DE ANGOLA, CASA-CE


COMUNICADO DA RESOLUÇÃO DA 5ª REUNIÃO DO CONSELHO NACIONAL DO BD SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO BLOCO DEMOCRÁTICO, BD,  NA CONVERGÊNCIA AMPLA DE SALVAÇÃO DE ANGOLA, CASA-CE



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BLOCO DEMOCRÁTICO:
É um partido político legal, registado no Tribunal Constitucional, pelo Despacho nº 34/TC/2010, do seu Juiz Presidente, datado de 20 de Outubro de 2010. Ressalta das suas linhas programáticas, a defesa da Democracia e da Justiça Social, sendo seu objectivo maior “Fazer de Angola uma potência económica de dimensão atlântica para enriquecer os angolanos”, instaurando um regime de liberdade, num Estado Social de Direito. Nº Contribuinte 7111004035.


5ª REUNIÃO DO CONSELHO NACIONAL DO BLOCO DEMOCRÁTICO

COMUNICADO DA RESOLUÇÃO SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO BLOCO DEMOCRÁTICO, BD,

NA CONVERGÊNCIA AMPLA DE SALVAÇÃO DE ANGOLA, CASA-CE.



O Conselho Nacional do BD, na sua 5ª reunião, analisou a situação política nacional, tendo concluído que esta se caracteriza pelo aumento da intolerância politica, do incremento do medo e do condicionamento dos eleitores, entre outros constrangimentos criados pelo partido do poder, pelo que reforça a necessidade de um pacto políco geral pela mudança do regime e preservação das forças democráticas e progressivas, pelo que levando em consideração que:

1. O Conselho Nacional, ao apreciar os resultados da auscultação interna sobre prováveis coligações, constatou que a grande maioria dos seus membros era favorável que o BD participasse nas próximas eleições gerais numa coligação eleitoral com a CASA – CE transformada em Partido;

2. A 4.ª reunião do Conselho Nacional do BD, realizada no dia 10 de Dezembro de 2016, defendeu a participação do BD nas eleições gerais de Agosto, por si ou em coligação com todas as forças de oposição credíveis, assente numa ampla aliança com a Sociedade Civil, no sentido de fazer participar os cidadãos de forma alargada, pois a soberania reside no Povo, como reza a Constituição da República de Angola;

3. A 4.ª reunião do Conselho Nacional do BD considerou também que o BD, ao participar numa coligação, esta deveria ter um programa patriótico, como denominador comum, que defendesse, nomeadamente:

a) A revisão Constitucional, referente ao equilíbrio de poderes entre os órgãos de soberania e que consagre a eleição directa do Presidente da República, e

b) Um compromisso nacional sobre a Educação, acesso à água potavel para toda a população, um programa alargado para a Saúde, a consagração de um sistema universal de assistência social e a implantação imediata das Autarquias.

4. Na sequência do pronunciamento do Tribunal Constitucional, negando provimento a pretensão dos dirigentes da CASA–CE de transformarem a Coligação em Partido Político e na impossibilidade de uma coligação de todas as forças de oposição credíveis, o BD, com vista à prossecução dos seus desígnios, nas próximas eleições gerais e na política nacional, decidiu participar da referida coligação, usufruindo dos mesmos direitos e partilhando dos mesmos deveres que cada um dos partidos integrantes da referida Coligação, mantendo, como os demais, a sua identidade partidária.

A 5.ª reunião do Conselho Nacional do BD decide ainda, o seguinte:

i) Submeter à aprovação da Comissão Política as linhas do Programa Eleitoral e de Governo a apresentar ao eleitorado pela Coligação CASA-CE;

ii) Aprovar o perfil e a proposta de designação de candidatos do BD a deputados pelos círculos Nacional e provinciais, nos termos do art. 24.º, alínea K) dos Estatutos do Sede Nacional: Kinaxixi - Rua Cónego Manuel das Neves Edificio nº 102, 5º andar, aptº nº 14
Bairro Cruzeiro
Luanda–Angola
CP 6095

Tele fixo 222 407 198.

Telemoveis nºs
935 708 074 / 931 114 582 / 923 303 734 / 912 405 597 / 997 372 966

Site Oficial: www.bdangola.net
www.bdluanda.blogspot.com

E-mail: blocodemocratico@yahoo.co.uk

FIM

iii) Firmar o pacto de coligação com os demais partidos e requerer ao Tribunal Constitucional a respectiva anotação para os devidos efeitos eleitorais e legais.

Luanda, 22 de Abril de 2017.

5ª REUNIÃO DO CONSELHO NACIONAL DO BLOCO DEMOCRÁTICO-BD

LIBERDADE, MODERNIDADE E CIDADANIA.

O CONSELHO NACIONAL

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FIM