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GPL Proíbe Nova Manifestação das Mães dos Presos Políticos
Rafael Marques de
Morais, 20 de Agosto de 2015
“O governador provincial de Luanda notifica os subscritores da sua decisão de proibir a realização da manifestação”, escreveu a vice-governadora Jovelina Imperial, na ausência do governador Graciano Domingos.
Para justificar a sua decisão, o governo provincial explica antes que, “por força do Artigo 47.º da Constituição da República de Angola, é garantida a todos os cidadãos a liberdade de reunião e de manifestação pacífica, desde que as autoridades competentes sejam previamente comunicadas nos termos e para os efeitos estabelecidos na lei”.
Segundo o despacho assinado pela vice-governadora Jovelina Imperial, “a própria lei estabelece no seu Artigo 5.º limitações ao exercício do direito de reunião e manifestação, em função do tempo, determinando de forma imperativa que ‘os cortejos e os desfiles não poderão ter lugar antes das 19.00 horas nos dias úteis”.
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