Notas sobre o Acordão de Rejeição da candidatura do BD às Eleições Gerais de 2012

CONFERENCIA DE IMPRENSA MUSEU NACIONAL DE HISTÓRIA NATURAL 11 DE JULHO DE 2012

Notas sobre o Acordão de Rejeição da candidatura do BD às Eleições Gerais de 2012


As seguintes notas fazem parte da conferência de imprensa sobre o processo de candidatura do Bloco Democrático às eleições gerais de 2012, as mesmas foram apresentadas na referida conferência.

O s antecedentes
O TC convocou tardiamente os partidos para dar orientações e fornecer os modelos de recolha das subscrições dos cidadãos. Teimou na ideia de que não bastava a assinatura e a identificação dos eleitores subscritores (através do nome, no de CE e do grupo) mas que havia também a obrigatoriedade de fazer acompanhar as subscrições com as fotocópias dos respectivos cartões de eleitores.

Depois no processamento desvalorizou completamente as fotocópias e aceitou subscritores mesmo não se fazendo acompanhar da fotocópia do CE, o que é perfeitamente aceitável nos termos da exigência da lei (o que não era aceitável era a exigência de se fazer acompanhar a subscrição com as fotocópias dos CE). Mas, este requisito exigido pelo TC condicionou de forma negativa a recolha de assinaturas, até porque outros organismos do Estado, em paralelo, faziam uma intensa propaganda contra a ideia de facultar o CE para se fazer fotocópia.

Os números do TC versus do BD

O BD entregou ao TC, a 19 de Junho, a sua candidatura suportada por mais assinaturas de cidadãos eleitores, acompanhadas das respectivas fotocópias, do que aquelas que o TC contabilizou.

Por exemplo, na 1a entrega, o BD fez presente 5.271 subscrições para o círculo nacional mas o TC apenas considerou 4.722 subscritores entregues (tendo posteriormente invalidado 1.176). Há aqui um diferencial de menos 549 subscrições que não foram consideradas sem nenhuma explicação.

A 29 de Junho, para suprimento das irregularidades apresentou, na 2a entrega, para o círculo nacional, 4.967 assinaturas mas o TC considerou apenas 4.489 subscritores, registando outro diferencial, para menos, de 478 assinaturas que não foram tidas em conta.

Há um total de 1.027 assinaturas excluídas, em relação ao círculo nacional, sem nenhuma explicação. Com os círculos provinciais passou-se, em geral, a mesma coisa, os números do BD não coincidem com os do TC.

O TC não deu nenhuma explicação para a diferença em falta.

O Acordão 206/2012 apenas se explicou em relação às assinaturas consideradas irregulares, nos seguintes termos:

(ver mapa de conformidade e inconformidade de apoiantes – BD, quadro 1)



Depois o BD, como suprimento, entregou mais um Total de 4.967 subscrições, distribuídas da seguinte forma:

(ver mapa BD, quadro 2)



Finalmente sai o Acórdão 220/2012 de rejeição da candidatura que considerava que tínhamos apresentado 16.944 subscritores mas que apenas 11.997 estavam conforme, dizendo-nos depois que faltavam 2.301 subscrições (o que mostra que o Tribunal Constitucional não sabe fazer contas), distribuídos nos seguintes termos:

(ver mapa BD, quadro 3)



No entanto, o Tribunal Constitucional não atendeu ao que o BD solicitou:

1. O BD pediu que se fizesse uma extracção completa de todas as suas assinaturas.

2. Que se procedesse a sua classificação por províncias (o que é perfeitamente possível e fácil de fazer com os meios informáticos existentes (a não ser que o Tribunal esteja a utilizar máquinas de escrever e não computadores.

3. Não se pronunciou sobre as condições adversas de recolha de assinaturas, para o TC tanto faz que se tenham um clima de paz civil, que as autoridades administrativas seja independentes e colaborantes com os partidos políticos e tenham uma atitude republicana como as assinaturas sejam recolhidas num clima de quebra braços, cabeças, perseguição de activistas, obstaculização e intimidação.

4. Não repôs a legalidade em relação à divisão administrativa existente. Fala em “flexibilidade necessária”. O que é isto de flexibilidade necessária?

5. Insiste na ideia de haver subscritores fora do círculo eleitoral, eliminando-os, em vez dos reconduzir ao círculo devido ou, no mínimo, para o círculo nacional. O Tribunal Constitucional diz que não tem competência para proceder desta forma, quando em
2008, procedeu precisamente assim.

6. Diz que o FICRE (Ficheiro Informático Central de Registo Eleitoral) contém todos os cidadãos eleitores registados, quer em 2008, quer em 2012, quando isso não é verdade e ficou provado que não é assim pois houve casos de pessoas que não constam do FICRE mas têm CE válido.

7. Pedimos que em relação aos 2.502 subscritores fora do FICRE fosse feita uma aferição através das fotocópias que nós juntamos ao processo, foi-nos recusado.

Em conclusão:
Havia o interesse ou pouca vontade que o BD participasse destas eleições. A FpD em 2008 estava em piores condições que o BD, em 2012, foi autorizada a participar porque havia já a intenção da extinguir através da fraude monumental. Desta vez, preferiram elimina-la antes mesmo das eleições porque sabiam que a repetição da fraude seria um forte motivo mobilizador da sua massa de militantes, apoiantes e eleitores para se manifestarem ma rua.

FIM DAS NOTAS 
Leia também o comunicado na íntegra clicando aqui.