DIVULGAÇÃO DE COMUNICADO: CASA-CE DECLARAÇÃO SOBRE O APURAMENTO DOS RESULTADOS ELEITORAIS
DIVULGAÇÃO DE COMUNICADO: CASA-CE DECLARAÇÃO SOBRE O APURAMENTO DOS RESULTADOS ELEITORAIS
DECLARAÇÃO
SOBRE O APURAMENTO DOS RESULTADOS ELEITORAIS
O Conselho Presidencial da CASA-CE vem acompanhando com minúcia a presente fase atribulada de “Apuramento de Resultados” e emite a seguinte Declaração:
1. A CASA-CE não reconhece a legalidade da proclamação dos “Resultados Provisórios” pela CNE, por ferir a legalidade orgânica e a transparência do processo, pelas seguintes razões:
a. Não obedeceu a tramitação legal de acordo com os artigos 123º, 129º, 130º, 131º e 132º que concedem a CNE o direito de publicar os resultados provisórios, mas com base nas actas de apuramento das Comissões Provinciais Eleitorais, o que constituiu uma violação grave de procedimentos;
b. Não esteve baseada em informação fiável proveniente das províncias, desconhecendo-se a origem dos dados anunciados;
c. Não foi sustentada por escrutínio sob supervisão técnica dos Comissários Eleitorais encarregues para o efeito, reincidindo assim na ilegalidade orgânica;
d. Não foi assistido o respectivo escrutínio, a nenhum nível, pelos Mandatários das formações políticas concorrentes, nos termos do artigo 118 da Lei Eleitoral, violando a transparência do processo.
Nesse sentido, a CASA-CE reserva-se ao direito de, em foro judicial, impugnar, por nulidade, a referida Proclamação de Resultados Provisórios.
2. A CASA-CE e os cidadãos em geral, no dia 24 de Agosto, tomaram conhecimento que a totalidade dos membros do CNE, indicados pelos Partidos da Oposição, em Conferência de Imprensa, demarcaram-se da Proclamação dos Resultados Provisórios, uma vez que foram marginalizados do processo a que supostamente conduziu à colecta de dados. Ao procederem assim, os Comissários confirmam a grave violação que o Presidente da CNE cometeu ao mandar publicitar, ao arrepio da lei e em desrespeito à orgânica da Instituição, um suposto Resultado Provisório, inclusive, com distribuição de mandatos, o que denuncia a clara intenção de dar um carácter definitivo a essa proclamação.
3. A CASA-CE tomou boa nota da decisão tomada na Reunião Plenária de Emergência da CNE, realizada a 25 de Agosto, que determinou o encerramento do mediático “Escrutínio Provisório” e o início do processo conducente a determinação dos Resultados Definitivos. Conforme a sobredita decisão, os escrutínios provinciais devem ser realizados com base nas Actas das Operações Eleitorais (das Mesas de Voto) em cumprimento da Lei.
4. A CASA-CE, constata com profunda preocupação que a directiva do Plenário da CNE, tarda em ser implementada, pois até as 9 horas de hoje, a situação era a seguinte:
a. As províncias do Cuando-Cubango, Cunene, Luanda, Lunda-Norte, Lunda-Sul, Malange e Moxico (7) não iniciaram sequer o escrutínio;
b. As Províncias de Benguela e Cabinda (2) têm o seu escrutínio suspenso pelos órgãos Eleitorais locais pelo facto de, em Benguela, se pretender apenas escrutinar os votos brancos e nulos e em Cabinda se pretender um escrutínio com base em actas síntese, em violação flagrante da lei em ambos os casos;
c. As províncias do Huambo e Huila (2) estão em fase embrionária de escrutínio, mas observa-se a existência de muitas urnas violadas.
d. As Províncias do Bengo, Bié, Cuanza-Norte, Cuanza-Sul, Namibe, Uíge e Zaire (7) estão a escrutinar com normalidade e segundo o padrão legal;
A CASA-CE adverte que apesar da Lei obrigar ao escrutínio provincial, logo após a recepção das primeiras actas, a decisão extemporânea para o início do escrutínio provincial, as imprecisões e ilegalidades dos órgãos eleitorais locais e a falta de integridade das urnas, podem perigar o prazo máximo de 7 dias, após o termo das eleições, concedido por Lei para concluir o processo de apuramento provincial.
Exige, pois, que a nível central, sejam tomadas medidas excepcionais para concluir o processo, sem obstruir a Lei. Por conseguinte, a CASA-CE não vai aceitar que o processo decorra sem lisura, exigindo assim que, a todos os níveis, as instituições encarregues do escrutínio e apuramento exerçam a sua função no estricto cumprimento da lei e com a máxima responsabilidade.
5. A CASA-CE repudia as declarações que a Porta-Voz do órgão emitiu, segundo as quais tem havido provimento de informação e diálogo permanente com os partidos políticos. Não comenta, por seu lado, as declarações hostis, incendiárias e descabeladas patentes na declaração política, de ontem, do partido da situação, na certeza de que estas não contribuem para um clima de serenidade e entendimento e cidadania que é aspiração comum do povo angolano.
6. A CASA-CE desqualifica as posições assumidas por alguns observadores internacionais que, de forma turística, visitaram esparsas mesas de voto, não se preocupando com o ambiente político geral, bem como, com a natureza global do processo eleitoral; fizeram tábua rasa às violações dos procedimentos legais que enformam o escrutínio provisório, consagrando precipitadamente uma força vitoriosa no esteio da posição musculada do partido da situação e evitaram, sintomaticamente, acompanhar o escrutínio definitivo, único que tem efectiva força mandatória.
A CASA-CE exalta a lição de cidadania do Povo angolano que exerceu o seu poder de soberania, com respeito às normas de civismo, na expectativa de que cada parte cumpra escrupulosamente com o seu dever, pelo que deplora o clima de manipulação e intimidação que pretende instalar o medo no espírito dos cidadãos, através de boatos sobre supostos actos de desordem protagonizados pelos membros dos partidos da oposição.
Exorta, por isso e com veemência, todos os cidadãos a manterem a serenidade, a vigilância e a firmeza, bem como a confiança no trabalho da CASA-CE, para que a Verdade Eleitoral seja defendida até ao fim. Desta vez, o país não pode aceitar, a adulteração da vontade dos eleitores.
Luanda, 27 de Agosto de 2017
O CONSELHO PRESIDENCIAL DA CASA-CE
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