AU: 80/14 Índice: AFR 12/002/2014 Angola
Data: 4 de Abril de 2014
ACÇÃO URGENTE
HOMENS EM risco DE extradiÇÃO E TORTURA
Nove homens, a maioria dos quais são naturais
da República Democrática do Congo (RDC), estão em risco de serem extraditados
para a RDC, onde podem ser torturados ou condenados à morte. Foram presos
em Angola, por suspeita de tentarem desestabilizar o governo da RDC.
O julgamento de Kadate Lekumu, Faustino
Mananga Gomes, Ilunga Mukendi Cianda, Eduardo Pongo Muaca,
Richard Nsabwa Mukendi, Boyeye Marc Eyoku, Akanza Toto,
Mbuasi Kitunta François e David Bucur, que foram todos
presos na província angolana de Cabinda, teve início no dia 24 de Março
no Tribunal Provincial de Cabinda. Os homens, dos quais pelo menos sete
são naturais da RDC, foram acusados de provocação à guerra ou de represália
contra Angola; de permanência ilegal no país; e de promoção e auxílio a
entrada ilegal no país. O julgamento terminou no dia 1 de Abril e a sentença
deverá ser pronunciada no dia 16 de Abril. Contudo, o Procurador Provincial
de Cabinda solicitou que os homens fossem expulsos do país.
No dia 22 de Novembro de 2012, os nove homens
foram presos em Cabinda. Foram inicialmente mantidos em prisão solitária
numa base militar, sem acesso a advogado até ao dia 22 de Dezembro de 2012.
As suas famílias não foram informadas do seu paradeiro. Enquanto estiveram
detidos na base militar, estes homens foram alegadamente espancados com
armas de fogo, pontapeados com botas militares e agredidos à bofetada e
ao murro. Nenhum dos homens recebeu quaisquer cuidados médicos para os
ferimentos sofridos em consequência desta tortura.
Ilunga Mukendi Cianda e Richard Nsabwa Mukendi
são cidadãos franceses e Kadate Lekumu é cidadão belga. David Bucur e Eduardo
Pongo Muaca são ambos angolanos.
Receia-se que pelo menos alguns destes indivíduos
possam ser enviados para a RDC, país no qual existe o perigo real de serem
sujeitos a mais tortura, outros maus tratos ou pena de morte.
Por favor escreva imediatamente em português,
inglês ou na sua língua:
n Expressando
preocupação por os homens poderem ser extraditados para a RDC, onde podem
correr o risco de tortura, outros maus tratos ou pena de morte;
n Expressando
preocupação por os homens estarem alegadamente em detenção solitária (em
regime de incomunicabilidade) e a sofrer tortura, após a sua prisão em
Novembro de 2012, e apelando às autoridades angolanas para que investiguem
estas alegações;
n Apelando
às autoridades para que não extraditem qualquer destes homens para a RDC,
onde podem ser sujeitos a tortura, outros maus tratos ou pena de morte.
POR FAVOR ENVIE OS APELOS,
ATÉ AO DIA 16 DE MAIO DE 2014, PARA:
Ministro das Relações Exteriores
Jorge Rebelo Chicoti
Ministério das Relações Exteriores
Palácio do Comércio
Avenida Comandante Gika
Luanda
República de Angola
Tel: +244 222 393 246
Fax: +244 222 395 729
Saudação: A Sua Excelência
Ministro da Justiça e dos Direitos
Humanos
Rui Jorge Carneiro Mangueira
Ministério da Justiça
Rua 17 Setembro, Nº 32
CP 1986
Luanda
República de Angola
Fax: +244 222 339 914 ou
+244 222 330 327
Saudação: A Sua Excelência
Procurador-Geral da República
Dr. João Maria Moreira de Sousa
Procuradoria-Geral da República
Rua 17 Setembro
Largo do Amor, Vila Alice
Luanda
República de Angola
Fax: +244 222 333 170 ou
+244 222 333 172
Saudação: Exmo. Sr. Dr.
Por favor envie também cópias para os
representantes diplomáticos do governo angolano acreditados no seu país.
Por favor introduza as moradas dos representantes diplomáticos locais abaixo:
Por favor verifique junto do escritório da
sua secção da Amnistia Internacional caso envie os apelos após a data acima
indicada.
ACÇÃO URGENTE
HOMENS EM risco DE extradiÇÃO E TORTURA
informação AdiCional
A constituição de Angola proíbe a extradição
de cidadãos estrangeiros “por motivos políticos ou por factos passíveis
de condenação à pena de morte e sempre que se admita, com fundamento, que
o extraditado possa vir a ser sujeito a tortura, tratamento desumano [ou]
cruel [...]”. Embora a RDC não tenha procedido a execuções nos últimos
anos, mantém a pena de morte, incluindo para crimes contra a segurança
do Estado. A Amnistia Internacional opõe-se à pena de morte em todos os
casos, sem excepção, independentemente da natureza do crime, das características
do seu autor ou do método utilizado pelo Estado para matar o recluso.
A extradição destes indivíduos pode colocá-los
em risco de mais tortura, outros maus tratos ou pena de morte. Tal medida
violaria a legislação internacional em matéria de direitos humanos, que
proíbe em absoluto a tortura e outros maus tratos. Esta proibição aplica-se
a todos os Estados, independentemente das suas obrigações ao abrigo de
tratados específicos. Proíbe também os Estados de enviarem qualquer pessoa
contra a sua vontade para outro país, se existir um risco fundamentado
de esta ser sujeita a tortura ou outros maus tratos.
Nomes: Kadate Lekumu, Faustino Mananga Gomes,
Ilunga Mukendi Cianda, Eduardo Pongo Muaca, Richard Nsabwa Mukendi, Boyeye
Marc Eyoku, Akanza Toto, Mbuasi Kitunta François e David Bucur
Género m/f: m
AU: 80/14 Índice: AFR 12/002/2014 Data
de emissão: 4 de Abril de 2014
Muluka-Anne Miti
Researcher - Lusophone Southern Africa
Tel: +27(0)112836033
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